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Condições
de Admissão
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As
crianças deverão ter idades compreendidas entre os 4 meses e 3 anos para a admissão na valência de Creche;
entre os 3 e os 6 anos para a admissão na Pré-escolar /
Jardim de Infância.
A
admissão será de acordo com o número limite de crianças por sala, tendo
prioridade as crianças com irmãos no Infantário. |
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Primeira
Inscrição
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A
inscrição de novas crianças poderá ser efectuada em qualquer altura do ano,
desde que exista vaga na sala pretendida.
Os elementos a entregar são: Ficha de inscrição, Declaração médica, fotocópia
do Boletim de vacinas, fotocópia dos Bilhetes de Identidade de ambos os Pais, fotocópia da Cédula pessoal e duas fotos.
O
acolhimento das crianças, será feito, sempre que possível, pela Directora
Pedagógica ou pela Coordenadora Pedagógica do Infantário.
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Renovação
de Inscrição
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O
período de renovação da inscrição decorre durante o mês de Fevereiro, não se
assegurando a vaga caso este prazo seja ultrapassado. Os elementos a entregar são:
Ficha de inscrição (em
caso de alterações nos dados),
Declaração médica, fotocópia de Boletim de vacinas e uma foto. |
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Pagamentos
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No
acto de admissão deverá ser paga a inscrição, o
seguro anual contra
acidentes e a primeira mensalidade, com a qual fica assegurada a
vaga durante o corrente ano lectivo. No primeiro mês de frequência, deverá
ser pago, nos casos em que se aplique, a prestação trimestral
para material de desgaste. |
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Reduções
e Deduções
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Quando,
no Infantário, haja a frequência simultânea de irmãos, com excepção do
primeiro, a mensalidade dos restantes será reduzida em 10%.
Consoante
a data de início do primeiro mês de frequência, efectuar-se-á, a dedução
respectiva no pagamento da mensalidade,
actividades Extra-Curriculares e
Transporte.
Existe
uma redução no valor da mensalidade, sempre que a criança se ausente
do Infantário, por motivos de férias ou doença.
Esta
redução, por motivo de férias ou doença, é efectuada mediante o preenchimento do respectivo formulário.
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Download do Impresso para redução de mensalidade:
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[ 283 Kb ]
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Subsídios do Ministério de Educação
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Por estar devidamente
legalizado, o
Infantário Meninos Rabinos possui um protocolo com o Ministério de
Educação, que permite aos Encarregados de Educação candidatarem-se a um
subsídio (comparticipação na mensalidade), em função do rendimento de
cada agregado familiar, ajudando assim os Pais nas despesas de educação
dos seus educandos.
A candidatura a estes subsídios é
anual e regulamentada pelo referido ministério, sendo o Infantário
Meninos Rabinos intermediário e entidade de apoio aos Pais na recolha e
organização de toda a documentação. |
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O Infantário Meninos Rabinos possui
ainda vigor um conjunto de protocolos e parcerias com várias entidades de
reconhecido mérito e interesse público, com os quais os respectivos
colaboradores poderão ter várias condições especiais no Infantário.
Para saber mais clique aqui.
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